08:51 07-10
[indústria química]
O Brasil emitiu uma decisão preliminar sobre o antidumping da etanolamina chinesa. O Secretariado de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu a Proclamação n o 49 de 2025, emitindo uma decisão preliminar positiva antidumping sobre a etanolamina originária da China, mas não recomendando a imposição de um direito antidumping provisório, continuando a investigação e estendando o prazo para a decisão final do caso para 18 meses após a apresentação do caso. O caso refere-se a produtos classificados nos números fiscais MERCOSUR 2922.11.00 e 2922.12.00.
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[P-xileno]
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[P-xileno]
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[P-xileno]
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[Anidrido maleico]
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[Anidrido maleico]
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[Resina epóxi]
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[indústria química]
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[indústria química]