Em 7 de julho de 2025, o Ministério do Planejamento e das Finanças da Coreia do Sul emitiu o anúncio n o 2025 - 139, que decidiu estender a data limite do direito antidumping provisório sobre placas de aço inoxidável laminadas a quente com espessura não inferior a 4,75 mm e largura não inferior a 600 mm originárias da China de 24 de julho de 2025 para 4 de setembro de 2025. O caso refere-se aos produtos classificados nos itens fiscais coreanos 7219.21.1010, 7219.21.1090, 7219.21.9000, 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000, exceto os seguintes: 1. bobinas laminadas a quente; 2. placas pretas produzidas por laminação a quente de lajes de aço inoxidável; Produtos das posições 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000, com espessura não superior a 8 mm e largura inferior a 2 000 mm.