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SunSirs: Oficial do MOFCOM revela o acordo atualizado de TLC 3.0 China-ASEAN

October 30 2025 09:06:18     SunSirs from MOFCOM (lkhu)

Em 28 de outubro, naha do primeiro-ministro Li Keqiang e do primeiro-ministro Anwar da Malásia e de outros líderes da ASEAN, Wang Wenta, ministro do Comércio, e Zafarul, ministro do Investimento, Comércio e Indústria da Malásia, assinaram o Acordo sobre a atualização da Área de Livre Comércio China-ASEAN Edição 3.0 (doravante referido como o Acordo) em nome da China e da ASEAN em Kuala Lumpur, Malásia. O responsável pelo Departamento Internacional do Ministério do Comércio interpretou a situação relevante do Acordo.

1. A grande importância do acordo

A China e a ASEAN são os principais parceiros comerciais e importantes parceiros de investimento uns dos outros. A assinatura do acordo é uma conquista histórica na implementação do importante consenso alcançado pelo presidente Xi Jinping e pelos líderes da ASEAN na Cúpula do 30 o Aniversário das Relações de Diálogo China-ASEAN, e também é uma medida importante para implementar as e arranjos da Quarta Sessão Plenária do 20 o Comitê Central do PCC sobre expandir a abertura de alto nível e criar uma nova situação de ganha-ganha. No contexto do atual sistema econômico e comercial internacional baseado em regras, que enfrenta sérios desafios, é de grande importância para as duas partes atualizar a Área de Livre Comércio China-ASEAN para a versão 3.0 ao assinar o Acordo.

Em primeiro lugar, é apoiar firmemente o multilateralismo e o livre comércio com ações práticas. Atualmente, alguns países provocaram uma guerra comercial ao tomar medidas tarifárias unilaterais, o que trouxe sérios choques ao sistema econômico e comercial internacional. A assinatura do acordo reflete plenamente o compromisso comum da China e da ASEAN com o multilateralismo e o livre comércio, o que injetará mais confiança e poder no crescimento econômico da região e até mesmo do mundo, e tem um importante significado de demonstração para todos os países resistirem conjuntamente ao protecionismo e ao unilateralismo e unirem as mãos para enfrentar os desafios econômicos e comerciais internacionais.

Em segundo lugar, a assinatura do Acordo marca um novo marco no aprofundamento da integração das economias regionais. O acordo expandirá a de livre comércio China-ASEAN e o processo de integração econômica regional do campo tradicional de liberalização e facilitação do comércio e do investimento para campos emergentes, como digital, verde, padrões e cadeias industriais e de suprimentos. Por um lado, os dois lados promoverão conjuntamente o desenvolvimento de indústrias emergentes, como o digital e o verde, liberarão um maior potencial e, por outro lado, fortalecerão a convergência de normas e regulamentos, promoverão a interconectividade de infraestrutura e cadeias de suprimentos e empurrarão a economia regional para uma integração mais profunda e um crescimento estável a longo prazo.

Em terceiro lugar, promoverá muito a construção da comunidade China-ASEAN com um futuro compartilhado. A assinatura do Acordo não só fortalecerá ainda mais a econômica e comercial China-ASEAN e promoverá o desenvolvimento da integração econômica regional, mas também fornecerá um importante apoio para que os dois lados construam conjuntamente uma casa pacífica, próspera, bonita e amigável através da construção conjunta de um grande mercado de integração regional aberto, inclusivo e baseado em regras e uma economia mútuamente benéfica, ganha-ganha, ganha-ganha e ganha-ganha. Sistema industrial e de cadeia de suprimentos regional e resiliente.

II. O Estado Antecedentes e progresso das negociações sobre o Protocolo

(1)Background. A Área de Livre Comércio China-ASEAN (CAFTA, na sigla em inglês) é a primeira área de livre comércio que a China negociou e estabeleceu com países estrangeiros. Em 2002, os líderes da China e os dez países da ASEAN anunciaram o início do processo de negociação do CAFTA. Guiados pelo princípio do benefício mútuo e da ganha-ganha, os dois lados realizaram consultas amistosas e, sucessivamente, alcançaram e implementaram sobre comércio de bens, comércio de serviços e investimento. Em 2010, a primeira versão da Área de Livre Comércio China-ASEAN foi totalmente estabelecida. Em 2015, as duas partes assinaram o protocolo de atualização para a segunda versão, que entrou em vigor em 2019.

Com o aprofundamento contínuo da Área de Livre Comércio China-ASEAN, a China manteve sua como o maior parceiro comercial da ASEAN por 16 anos consecutivos, enquanto a ASEAN tornou-se o maior parceiro comercial da China por 5 anos consecutivos. Em 2024, o volume comercial entre os dois lados atingiu US $982,3 bilhões, um aumento de 17 vezes em relação ao ano inicial da Área de Livre Comércio China-ASEAN em 2002. A Área de Livre Comércio China-ASEAN tem desempenhado um papel importante na promoção do crescimento do comércio bilateral.

(II)Processo de negociação. Em novembro de 2021, na Cúpula do 30 o Aniversário das Relações de Diálogo China-ASEAN, o presidente Xi Jinping propôs iniciar a construção da versão 3.0 da Área de Livre Comércio China-ASEAN o mais rápido possível, o que foi respondido ativamente pelos líderes da ASEAN. Em novembro de 2022, as duas partes lançaram oficialmente as negociações atualizadas para a versão 3.0. Após quase dois anos, 9 rodadas de negociações formais e mais de 120 reuniões do Grupo de Trabalho, na 27 a Reunião de Líderes China-ASEAN em outubro de 2024, o primeiro-ministro Li Qiang e os líderes dos dez países da ASEAN emitiram conjuntamente uma declaração conjunta, anunciando a conclusão substancial das negociações para a versão 3.0 da Área de Livre Comércio China-ASEAN.

Posteriormente, as duas partes intensificaram o trabalho de acompanhamento, como consultas técnicas sobre cláusulas individuais restantes e revisão jurídica do texto dos protocolos, de acordo com as instruções dos líderes. Após quatro reuniões especiais da comissão e várias reuniõesœ ç ».„ Após as consultas, os dois lados concluíram as negociações para a versão 3.0 na íntegra. Em 28 de outubro de 2025, os dois lados assinaram oficialmente o protocolo de atualização da versão 3.0 durante a 28 a Reunião de Líderes China-ASEAN realizada em Kuala Lumpur, Malásia.

Três, as principais características do Protocolo

O acordo visa promover a aberta, mutuamente benéfica e inclusiva, adaptar-se às novas tendências no desenvolvimento da economia e do comércio internacionais e basear-se na versão 1.0 e 2.0 da Zona de Livre Comércio China-ASEAN e no Acordo Regional de Parceria Econômica Abrangente (RCEP). Adota ativamente as regras econômicas e comerciais internacionais de alto padrão, explora a formulação de regras em campos emergentes que estão em linha com as características e necessidades da econômica e comercial regional, e ajuda a criar um grande mercado e sistema de cadeia de suprimentos na região e promover o desenvolvimento de alta qualidade. Ele tem três características proeminentes:

O primeiro é expandir ainda mais os campos emergentes. A versão 3.0 adiciona cinco campos: economia digital, economia verde, conectividade da cadeia de suprimentos, concorrência e proteção do consumidor, e pequenas, médias e microempresas, refletindo a vontade e ações comuns das duas partes para liderar ativamente a formulação de regras internacionais e promover a em campos emergentes. Em particular, a inclusão da conectividade da cadeia de suprimentos, da economia verde e da proteção do consumidor tornou-se um novo avanço na prática de livre comércio China-ASEAN.

A segunda é melhorar de forma abrangente o nível de abertura. Com base no fato de que a versão 3.0 alcançou um alto nível de abertura em bens, serviços e acesso ao mercado de investimento, ela se concentra nas regras e campos de, e faz o mais alto nível de compromissos para as respectivas práticas de livre comércio da China e da ASEAN. Em particular, estabelece um quadro e um mecanismo de sistemáticos para campos tradicionais, como a facilitação do comércio, e campos emergentes, como o digital, o verde e a cadeia de suprimentos, e esclarece campos específicos de e medidas-chave, que injetarão um novo ímpeto no crescimento econômico regional.

O terceiro é promover o desenvolvimento inclusivo. A Edição 3.0, ao mesmo tempo em que cria ativamente novos motores de crescimento para o crescimento económico regional, incorpora também a concorrência e a proteção do consumidor, as pequenas e médias empresas e a económica e técnica, promovendo o crescimento econômico inclusivo na região, garantindo uma concorrência justa para as empresas, salvaguardando os direitos e interesses legítimos dos consumidores, apoiando o desenvolvimento das pequenas e médias empresas, e reforçar a capacidade de desempenho dos países menos desenvolvidos, para que as empresas e os povos chineses e da ASEAN possam se beneficiar do crescimento econômico regional.

IV. Principais conteúdos do acordo

O principal conteúdo atualizado do Acordo, além dos capítulos jurídicos e institucionais, abrange nove áreas principais, incluindo procedimentos aduaneiros e facilitação do comércio, normas e regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, medidas sanitárias e fitossanitárias, económica e técnica, etc., As áreas que já foram abordadas anteriormente, e também incluem áreas emergentes com grande potencial de entre as duas partes, como economia digital, economia verde, conectividade da cadeia de suprimentos, concorrência e proteção do consumidor, pequenas, médias e microempresas, etc. O conteúdo principal é o seguinte:

(1)No campo da economia digital, as duas partes estabeleceram um sistema de regras e de no mais alto nível em suas respectivas práticas de tratado, criando um bom ambiente político para promover o desenvolvimento da economia digital regional. As duas partes concordaram em isentar temporariamente os direitos aduaneiros sobre a transmissão eletrônica, garantir o fluxo transfronteiriço de dados, fortalecer a proteção de informações pessoais e explorar maneiras de promover a compatibilidade e o reconhecimento mútuo dos níveis de proteção, promover o reconhecimento de certificação eletrônica e assinaturas eletrônicas e fortalecer a regulatória em segurança de rede, anti-phishing, informações eletrônicas comerciais não solicitadas e outras áreas. Os dois lados realizarão de conectividade nos campos da logística, infraestrutura digital e outras áreas de "conectividade dura", enquanto fortalecerão a nas áreas de janela única, faturas eletrônicas, pagamentos eletrônicos, conhecimentos de embarque eletrônicos e outras áreas de "conectividade suave", melhorando a compatibilidade do sistema e reduzindo os custos dos negócios. Além disso, os dois lados aprofundarão a em sub-campos emergentes de interesse comum, como identidade digital, fintech, inteligência artificial e padrões de comércio digital.

(II)No campo da economia verde, os dois lados estabeleceram um quadro abrangente de no âmbito da Zona de Livre Comércio, guiado pelos princípios e objetivos da Iniciativa de Desenvolvimento Global. As duas partes fizeram uma definição clara de economia verde, nova energia, energia limpa, finanças sustentáveis, habilidades verdes, etc. Empenhados e comprometidos a não utilizar as normas ambientais como meio de protecionismo comercial, a esforçar-se para eliminar as barreiras comerciais relacionadas com os produtos e serviços ambientais, e a se comprometer com a promoção mútua e o desenvolvimento comum do meio ambiente e do comércio; As duas partes identificaram oito áreas prioritárias de, incluindo comércio verde, investimento verde, economia circular, finanças sustentáveis, tecnologia verde, padrões verdes, energia sustentável e o desenvolvimento coordenado de verde e digitalização, abrangendo toda a cadeia de I & D, financiamento, produção, consumo e reciclagem. O que fornecerá um apoio importante para a construção de um motor verde da economia regional e alcançar o desenvolvimento de alta qualidade.

(III)Na área da conectividade da cadeia de suprimentos, as duas partes incluíram, pela primeira vez, um capítulo separado sobre a da cadeia de suprimentos no TLC e assumiram compromissos de alto nível juntos. Os dois lados trabalharão juntos para promover o livre fluxo de produtos e serviços-chave, melhorar ainda mais o nível de facilitação do comércio usando tecnologia digital e aumentar a resiliência e a conectividade das cadeias de suprimentos regionais. Fortalecer a conectividade da infraestrutura, incentivando a resolução dos gargalos logísticos e de transporte através do desenvolvimento do transporte multimodal, a promoção do desenvolvimento portuário sustentável e a melhoria da produtividade e da eficiência portuária, para facilitar a circulação de produtos e serviços dos dois lados; Melhorar a eficiência da alocação de recursos e capacidades de alerta precoce de risco nas cadeias de suprimentos regionais, e trabalhar em conjunto para abordar as interrupções da cadeia de suprimentos e outras questões, para garantir a operação estável das cadeias de suprimentos regionais em emergências e construir conjuntamente um sistema de cadeia de suprimentos regional seguro, estável, sem impedimentos e eficiente.

(iv)No campo das normas e regulamentos técnicos e dos procedimentos de avaliação da conformidade relacionados, as duas partes declararam claramente, pela primeira vez, que poderiam considerar a possibilidade de se referir às normas umas das outras ao formular as suas próprias normas, incentivaram o reconhecimento mútuo dos resultados da avaliação da conformidade umas das outras, formularam conjuntamente procedimentos de avaliação da conformidade e promoveram a em matéria de normas em veículos de energia nova, Eletrônica e aparelhos elétricos e outros campos como prioridade. As empresas dos dois lados podem participar na formulação de normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, de acordo com a lei, e recebem tratamento nacional. Baseando-se no Fórum de Cooperação de Padronização China-ASEAN iniciado pela China, os dois lados fortalecerão ainda mais a construção institucional do mecanismo de de padronização. Isso proporcionará uma garantia de sistema para promover o encaixe de padrões entre os dois lados, facilitará a melhor expansão do mercado regional para as empresas dos dois lados e promoverá a construção de um grande mercado integrado regional.

(5)No campo das medidas sanitárias e fitosanitárias, as duas partes reforçarão ainda mais o intercâmbio de informações e a técnica, aprofundarão a compreensão das leis e regulamentos agrícolas e alimentares de cada um, e publicarão avisos relevantes de inspeção e quarentena e outras informações em seus respectivos sites oficiais em formato eletrônico, e apresentarão requisitos mais elevados para a transparência jurídica e política. Isso facilitará que as empresas compreendam as políticas e medidas relacionadas com a inspeção e a quarentena da parte importadora em tempo hábil, reduzindo as incertezas e os custos de conformidade na importação e exportação de mercadorias. As duas partes também estabelecerão um comitê especial sobre medidas sanitárias e fitosanitárias, fortalecerão ainda mais a construção do mecanismo de consulta, comunicarão e resolverão problemas específicos surgidos no comércio bilateral de maneira oportuna, reduzirão o impacto das medidas não tarifárias e melhorarão o nível de facilitação do comércio.

(6)No campo dos procedimentos aduaneiros e da facilitação do comércio, as duas partes melhorarão ainda mais o nível de facilitação do comércio através do uso de tecnologia digital. As duas partes fortalecerão a na "Alfândega Inteligente " e melhorarão o nível de inteligência e digitalização da supervisão aduaneira, otimizarão os regulamentos sobre liberação de carga, entrega expressa, pré - inspeção, etc. simplificar os procedimentos de desembaraço aduaneiro e reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro. O acordo também incorpora as disposições relevantes da "janela única para o comércio internacional", de modo que as empresas possam declarar e acompanhar o processo de desembaraço aduaneiro através de uma plataforma "one-stop". Isso reduzirá ainda mais o custo das empresas, melhorará a eficiência do desembaraço aduaneiro, aumentará a transparência do processo de desembaraço aduaneiro, otimizará o ambiente de negócios para as empresas e será propício para fortalecer a aduaneira entre as duas partes e facilitar a supervisão eficaz dos portos.

No campo da concorrência e da proteção do consumidor, as duas partes estabeleceram, pela primeira vez, um quadro sistemático para a cobertura abrangente das regras de concorrência para empresas e consumidores no acordo de livre comércio. O estabelecimento de um mecanismo de antimonopolio e colaboração transfronteiriça na aplicação da lei entre a China e os países da ASEAN, fortalecendo ainda mais a na legislação da concorrência e na aplicação da lei. Disposições especiais são feitas para o consumo online, consumo de turismo no exterior, fraude ao consumidor, etc., Enriquecer os direitos dos consumidores, melhorar a responsabilidade dos operadores e reforçar a proteção dos consumidores. Isso é propício para proteger melhor os direitos e interesses legítimos das empresas, aumentar o senso de aquisição dos consumidores, criar um ambiente de mercado regional justo e ordenado e promover o desenvolvimento saudável e de alta qualidade dos intercâmbios econômicos e comerciais dentro da região.

(8)No campo das PMEs, as duas partes enriqueceram ainda mais as medidas direcionadas para apoiar o desenvolvimento das PMEs e aumentaram a capacidade e as oportunidades para que as PMEs participem do comércio internacional. As duas partes fortalecerão ainda mais o compartilhamento e o intercâmbio de informações e fornecerão às PMEs informações sobre leis e regulamentos relacionados ao comércio e ao investimento e informações comerciais relacionadas que possam ser consultadas publicamente. Promover o uso do comércio eletrônico pelas PMEs, aumentar a conscientização, a compreensão e o uso efetivo dos direitos de propriedade intelectual pelas PMEs, ajudar as PMEs a melhorar a sua capacidade de desenvolvimento sustentável e criar e aproveitar melhor as oportunidades de desenvolvimento em campos emergentes; Apoiar a transformação digital das PME e das startups inovadoras, fornecer informações de financiamento às PME em diferentes estágios de crescimento, reforçar as capacidades especiais, refinadas e novas das PME e melhorar a sua competitividade.

(9)No campo da econômica e técnica, as duas partes estabeleceram um quadro abrangente de e arranjos institucionais para promover o desenvolvimento regional inclusivo. As duas partes fornecerão assistência técnica para apoiar a capacitação em vários campos, ajudarão os países menos desenvolvidos a melhorar o desempenho, garantirão a implementação de alta qualidade do Acordo e fortalecerão o compartilhamento de experiências e a exploração aprofundada de mais potenciais de. As duas partes estabelecerão um grupo de trabalho sobre econômica e técnica para supervisionar a implementação desta área, informar ao Comitê Mixto e apresentar sugestões específicas de para fornecer garantia institucional para a implementação da econômica e técnica.

5. Aplicação do Acordo em vigor

Ap ós a assin atura do Acordo , ambas as partes realizar ão seus respectiv os proced imentos de rati ficação domés ticos para promover a entrada em vigor do Acordo o mais rápido possível . O texto do Acordo após a assin atura será publicado na Rede de Servi ços do Acordo de Livre Com ércio da China (htt p ://fta.mofcom.gov.cnpara o acesso e referência do público .

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